Glossário de precatórios e RPVs

    Os termos que aparecem na venda de um crédito judicial, explicados em poucas linhas e com a norma de onde vêm.

    Precatório
    Requisição de pagamento expedida pelo presidente do tribunal para cobrar da Fazenda Pública (União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações públicas) uma dívida reconhecida em decisão judicial definitiva, quando o valor passa do limite da RPV. É pago pela ordem cronológica de apresentação, com verba do orçamento do ente devedor (art. 100 da Constituição Federal).
    RPV (Requisição de Pequeno Valor)
    Forma de pagamento das condenações da Fazenda Pública de menor valor, fora da fila dos precatórios. Na esfera federal, o limite é de 60 salários mínimos e o pagamento ocorre em até 60 dias da requisição (Lei 10.259/2001). Estados e municípios fixam o próprio limite em lei; sem lei, valem 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios (art. 87 do ADCT).
    Cessão de crédito
    Transferência do crédito do titular (cedente) para um comprador (cessionário), prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil. No caso de precatórios, a cessão não depende da concordância do devedor e só produz efeitos depois de comunicada, por petição, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição).
    Deságio
    Diferença entre o valor do crédito e o preço pago à vista pelo comprador. Reflete o tempo estimado até o pagamento, a situação do ente devedor, o tipo de crédito e os riscos do processo. Quanto mais longe e incerto o pagamento, maior o deságio.
    Antecipação de precatório
    Nome comum para a venda do precatório ou de outro crédito judicial a um comprador, por cessão de crédito. O titular recebe à vista, antes do pagamento pelo ente público, e o comprador passa a esperar o pagamento no lugar dele.
    Ente devedor
    Pessoa jurídica de direito público condenada a pagar o crédito: União, INSS e outras autarquias federais, estados, Distrito Federal, municípios e suas autarquias e fundações. A capacidade de pagamento do ente pesa no prazo e na proposta.
    Crédito de natureza alimentar
    Crédito que vem de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Tem preferência sobre os demais precatórios na ordem de pagamento (art. 100, § 1º, da Constituição).
    Superpreferência
    Prioridade dada, dentro dos créditos alimentares, aos titulares com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, até o triplo do limite da RPV. O que passar desse valor volta para a ordem cronológica (art. 100, § 2º, da Constituição).
    Trânsito em julgado
    Momento em que a decisão judicial se torna definitiva, porque não cabe mais recurso. Em regra, só depois dele o crédito contra a Fazenda Pública pode ser requisitado como precatório ou RPV.
    Ofício requisitório
    Documento pelo qual o juiz da execução pede ao presidente do tribunal a expedição do precatório ou da RPV, com o valor, o credor e o ente devedor. É um dos documentos que mais aceleram a análise de uma proposta.
    Data-limite de apresentação do precatório
    Data até a qual o precatório precisa ser apresentado para entrar no orçamento do ano seguinte. Com a Emenda Constitucional 136/2025, passou a ser 1º de fevereiro; antes era 2 de abril. Quem perde a data entra no orçamento de um ano depois.
    Cálculo homologado
    Valor do crédito conferido e aprovado pelo juiz na fase de execução. Com o cálculo homologado, o valor fica mais seguro e a análise de compra tende a ser mais rápida.
    Escritura pública de cessão
    Instrumento lavrado em cartório de notas que formaliza a venda do crédito judicial, com a identificação do cedente, do cessionário, do processo e do preço. Depois dela, a cessão é comunicada ao processo.

    Conteúdo informativo, revisado em novembro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado sobre o seu caso.

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