Perguntas FrequentesEsclareça suas principais dúvidas
Encontre respostas para as principais questões sobre cessão de créditos judiciais e nossos serviços.
Não. A cotação é gratuita e sem compromisso. Você recebe a proposta, tira as dúvidas e só vende se aceitar e assinar a cessão do crédito.
Sim. O advogado pode cadastrar o ativo do cliente informando o número do processo e os próprios dados de contato. A proposta é apresentada para que o titular decida, com a orientação do advogado.
Sim. Honorários contratuais destacados (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994) e honorários de sucumbência são crédito do advogado e podem ser antecipados sozinhos, junto com o crédito do cliente ou deixados de fora. No pedido de cotação, o advogado escolhe o que quer antecipar.
Os dados enviados pelo site são analisados pela PRECPLUS, parceira do Ativo Judicial na compra de créditos judiciais, que entra em contato pelo WhatsApp informado no cadastro.
A cessão de crédito judicial é um instituto jurídico previsto nos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Consiste na transferência de direitos creditórios de uma ação judicial para terceiros, permitindo que o titular original receba o valor antecipadamente, transferindo o risco e a responsabilidade pelo acompanhamento processual.
A venda permite receber antecipadamente os valores da sua ação, eliminando a longa espera e a incerteza quanto ao recebimento. Você deixa de se preocupar com atrasos processuais, mudanças nas regras de pagamento e pode utilizar o recurso imediatamente para seus projetos pessoais ou investimentos.
Os prazos variam conforme o tipo de processo: ações trabalhistas têm duração média de 5 a 7 anos, processos cíveis podem levar de 8 a 12 anos, e precatórios podem demorar de 10 a 20 anos para pagamento, dependendo da fila do ente público devedor.
O pagamento é realizado à vista após a assinatura da escritura pública de cessão, em até 3 dias úteis. Todo o processo de formalização é conduzido por nossa equipe jurídica especializada.
O valor é calculado considerando fatores como: o devedor (capacidade de pagamento), o tempo estimado para conclusão do processo, o valor envolvido na ação e riscos processuais. Todos os casos passam por análise técnica detalhada e avaliação caso a caso.
Sim. A operação é formalizada por meio de escritura pública em cartório, com total transparência em todas as etapas.
A operação deve ser declarada corretamente como venda de direito creditório. Nossa equipe fornece orientação completa sobre os aspectos fiscais e tributários da operação, sempre em conformidade com a legislação vigente.
Trabalhamos com diversos tipos de créditos judiciais: precatórios federais, estaduais e municipais, RPVs (Requisições de Pequeno Valor), créditos trabalhistas, cíveis e outros direitos creditórios em fase de execução ou com sentença transitada em julgado.
Não. Todos os custos cartorários, documentais e operacionais são de responsabilidade da parte compradora. O titular do crédito não arca com nenhuma despesa relacionada à operação de cessão.
Ainda tem dúvidas?
Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer qualquer questão específica sobre seu caso.