Consulte a tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com as novas regras de isenção para 2026. Agora, quem ganha até R$ 5 mil está totalmente isento!
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova regra beneficia aproximadamente 16 milhões de brasileiros.
Isenção total do imposto de renda
Redução parcial e decrescente
Tabela progressiva integral
Atenção: Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.
Aplicados simultaneamente com a tabela progressiva tradicional
| Rendimentos Mensais | Redução do Imposto | Resultado |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (zerando o imposto) | Isento |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) | Redução parcial |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução | Tabela progressiva integral |
Fonte: Receita Federal. A regra também se aplica ao 13º salário.
Aplica-se integralmente para rendas acima de R$ 7.350
Dedução por dependente: R$ 189,59
| De | Até | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|---|
| R$ 0,00 | R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 | R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 | R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 | R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| R$ 4.664,69 | Acima | 27,5% | R$ 908,73 |
⚖️ Informação importante: As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
Cadastre seu precatório, RPV ou crédito judicial e receba uma análise inicial rápida.
Pedir cotação sem compromisso