Tabela de Contribuição do IRRFAtualizada 2026

    Consulte a tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com as novas regras de isenção para 2026. Agora, quem ganha até R$ 5 mil está totalmente isento!

    Novidade 2026

    Isenção Total para Rendas até R$ 5.000

    Em vigor desde 1º de janeiro de 2026, a nova regra beneficia aproximadamente 16 milhões de brasileiros.

    Até R$ 5.000

    Isenção total do imposto de renda

    R$ 5.000 a R$ 7.350

    Redução parcial e decrescente

    Acima de R$ 7.350

    Tabela progressiva integral

    Quem tem direito à isenção total (até R$ 5.000)?

    • Trabalhadores com carteira assinada
    • Servidores públicos
    • Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios

    Atenção: Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.

    Tabela de Isenção e Redução do IR Mensal - 2026

    Redutores Adicionais - Vigência: Janeiro/2026 em diante

    Aplicados simultaneamente com a tabela progressiva tradicional

    Rendimentos MensaisRedução do ImpostoResultado
    Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89 (zerando o imposto)Isento
    De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)Redução parcial
    A partir de R$ 7.350,01Sem reduçãoTabela progressiva integral

    Fonte: Receita Federal. A regra também se aplica ao 13º salário.

    Tabela Progressiva Mensal do IR

    Aplica-se integralmente para rendas acima de R$ 7.350

    Tabela IRRF - Período: 01/05/2025 a 31/12/2026

    Dedução por dependente: R$ 189,59

    DeAtéAlíquotaDedução
    R$ 0,00R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
    R$ 2.428,81R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
    R$ 2.826,66R$ 3.751,0515%R$ 394,16
    R$ 3.751,06R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
    R$ 4.664,69Acima27,5%R$ 908,73

    Histórico das Tabelas Anteriores

    ⚖️ Informação importante: As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro de 2026, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

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