IR 2026: Isenção ampliada e taxação de grandes fortunas
Para a advocacia, a atualização legislativa tributária exige atenção redobrada não apenas para o planejamento de pessoas físicas, mas também para a orientação de clientes corporativos e de alta renda.
As recentes alterações nas regras do Imposto de Renda (IR), que entrarão em vigor para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, trazem mudanças estruturais significativas: a ampliação da faixa de isenção para assalariados e a instituição de uma tributação mínima para altas rendas.
Abaixo, detalhamos os pontos cruciais destas medidas, com base nos textos oficiais e normativos recentes. Vem comigo! 👇
1. A nova faixa de isenção e a redução gradual (CLT e servidores)
A partir de 2026, a tributação sobre a renda do trabalho sofrerá uma alteração relevante na base de cálculo.
O ponto central é a isenção total para contribuintes que auferem até R$ 5.000,00 mensais. Esta medida abrange trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Quem é beneficiado: Trabalhadores CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas com renda mensal de até R$ 5.000,00 terão isenção total do IR.
A faixa intermediária: R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00
A novidade técnica reside no tratamento dado à faixa de renda imediatamente superior, situada entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
Para estes contribuintes, foi criado um mecanismo de isenção parcial e decrescente. Na prática, aplica-se um redutor sobre o imposto devido, que diminui conforme a renda se aproxima do teto de R$ 7.350,00.
Fórmula de redução para a faixa intermediária:
Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal)
É importante notar que a tabela progressiva tradicional (com alíquotas de 7,5% a 27,5%) permanece inalterada; o que muda é a aplicação destas novas tabelas de dedução simultaneamente ao cálculo tradicional.
Quando os efeitos serão sentidos: Os efeitos financeiros serão percebidos nos pagamentos a partir de fevereiro de 2026 e na Declaração de Ajuste Anual de 2027.
2. O imposto de renda da pessoa física mínimo (IRPFM)
Visando corrigir distorções e ampliar a justiça fiscal, foi instituído o IRPFM, focado em contribuintes com rendimento anual superior a R$ 600 mil (média de R$ 50 mil mensais).
A norma estabelece uma alíquota efetiva mínima que deve ser atingida, chegando a 10% para quem aufere rendimentos anuais acima de R$ 1,2 milhão.
Como funciona o cálculo?
O sistema soma a renda total do ano (salários, aluguéis, dividendos, etc.). Se a soma ultrapassar R$ 600 mil, aplica-se uma alíquota progressiva.
O imposto a pagar será a diferença entre o que já foi retido ou pago e o valor mínimo estipulado pela nova regra.
Exemplo prático:
Se um contribuinte com renda de R$ 1,2 milhão já pagou uma alíquota efetiva de 8% (via retenção na fonte ou carnê-leão), ele deverá recolher apenas a diferença de 2% para atingir o mínimo de 10%.
Portanto, advogados devem alertar clientes assalariados (CLT) com altas rendas que, se já são tributados na fonte pela alíquota de 27,5%, não sofrerão impacto adicional, pois sua contribuição já supera o mínimo exigido.
Alvo principal: Rendimentos historicamente isentos, como dividendos, são o principal alvo da nova tributação mínima.
3. Exclusões importantes da base de cálculo
Para o planejamento patrimonial, é fundamental observar o que a legislação exclui expressamente do cálculo da tributação mínima.
Não compõem a base do IRPFM:
- Rendimentos de poupança, LCI, LCA, Fiagro e fundos imobiliários
- Ganhos de capital na venda de imóveis (exceto operações em bolsa)
- Heranças e doações
- Indenizações por doença grave ou valores recebidos acumuladamente via ação judicial
- Aposentadorias e pensões por moléstia grave
4. Tributação de dividendos na fonte
Outra alteração que impacta o direito societário e tributário é a retenção na fonte sobre dividendos.
Haverá a incidência de 10% de IR sobre lucros e dividendos, mas apenas quando o valor pago por uma única pessoa jurídica a uma pessoa física superar R$ 50 mil mensais.
Compensação: Este valor retido poderá ser compensado na declaração anual, funcionando como uma antecipação do imposto devido no ajuste do IRPFM.
Resumo das principais mudanças
| Mudança | Detalhes | Vigência |
|---|---|---|
| Isenção ampliada | Isento até R$ 5.000/mês | Janeiro 2026 |
| Faixa intermediária | Redução gradual de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Janeiro 2026 |
| IRPFM (tributação mínima) | Até 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano | Janeiro 2026 |
| Dividendos na fonte | 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês | Janeiro 2026 |
Conclusão
As alterações representam uma mudança de paradigma, deslocando parte da carga tributária do consumo e salários médios para rendas passivas elevadas.
Embora a alíquota mínima de 10% ainda mantenha o Brasil abaixo da média internacional de tributação sobre a renda (que frequentemente supera 40%), ela exige uma revisão das estratégias de planejamento tributário para pessoas físicas de alto patrimônio a partir do ano-calendário de 2026.
Este conteúdo é informativo e baseado nas diretrizes do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comunicação Social.
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Paulo Octavio Araújo
Especialista em direito tributário e precatórios, com ampla experiência no mercado de ativos judiciais.