Quando vou receber meu precatório?
Se você tem um precatório (dívida da União, estados ou municípios decorrente de ações judiciais com sentença definitiva), a pergunta mais importante é sobre o calendário de pagamento.
O cronograma para que seu precatório seja efetivamente pago depende da sua data de inclusão no orçamento do ente devedor. Essas regras foram modificadas pela Emenda Constitucional 136 (decorrente da PEC 66/2023), que foi promulgada em 9 de setembro de 2025.
Abaixo, detalhamos as datas críticas de cadastramento que determinam o seu ano de recebimento. Vem comigo! 👇
1. O prazo antigo: inclusão no orçamento (até agosto de 2025)
Antes da promulgação da Emenda Constitucional 136/2025, o prazo de apresentação de um precatório judicial (o "cadastro" da dívida) para que ele fosse obrigatoriamente incluído no orçamento do ano seguinte era:
- 2 de abril: Data-limite anterior para que os precatórios fossem apresentados e incluídos no orçamento do ano subsequente.
Assim, se o precatório estivesse transitado em julgado e fosse apresentado até 2 de abril, o pagamento deveria ocorrer até o final do exercício seguinte.
2. A nova regra: prazos a partir de 2026
A Emenda Constitucional 136/2025 alterou essa data-limite, antecipando o prazo de corte em dois meses.
As novas regras, vigentes a partir de sua promulgação em setembro de 2025, estabelecem que os débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado terão inclusão obrigatória no orçamento das entidades de direito público apenas se forem apresentados até:
- 1º de fevereiro: Nova data-limite para a apresentação dos precatórios.
O pagamento desses precatórios apresentados até 1º de fevereiro será feito até o final do exercício seguinte.
O que acontece se o precatório for apresentado após a nova data-limite?
Se o seu precatório judicial for apresentado após 1º de fevereiro, ele será incluído no orçamento e terá seu pagamento previsto apenas para o segundo exercício seguinte.
Atenção: Esse atraso pode significar até dois anos a mais de espera para receber seu crédito!
Outras datas relevantes na mudança
A Emenda Constitucional 136 (PEC 66/2023) também marcou datas importantes para o Governo Federal (União):
- A partir de 2026: Os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são retirados do limite de despesas primárias da União.
- A partir de 2027: O estoque de precatórios da União passará a ser reincorporado gradualmente nas metas fiscais anuais.
Exemplo prático: precatório cadastrado em 10 de março
Para ilustrar o impacto da Emenda Constitucional 136 (promulgada em 9 de setembro de 2025), vamos considerar a situação de um credor cujo precatório transitou em julgado e foi formalmente apresentado (cadastrado) em 10 de março de um determinado ano.
A data de recebimento final varia drasticamente:
1. Regra antiga: cadastro em 10 de março de 2025
A data-limite anterior para que os precatórios fossem apresentados e tivessem inclusão obrigatória no orçamento do ano seguinte era 2 de abril.
- Data de Cadastro: 10 de março de 2025.
- Análise: 10 de março está antes do corte de 2 de abril.
- Prazo de Inclusão: O pagamento deveria ser feito até o final do exercício seguinte.
- Pagamento Previsto: O precatório seria incluído no orçamento de 2026, com pagamento garantido até 31 de dezembro de 2026.
2. Regra nova: cadastro em 10 de março de 2026
Com a Emenda Constitucional 136/2025, a nova data-limite para a inclusão obrigatória no orçamento do ano seguinte foi antecipada para 1º de fevereiro. A nova regra se aplica a partir de 2026.
- Data de Cadastro: 10 de março de 2026.
- Análise: 10 de março está depois do novo corte de 1º de fevereiro.
- Prazo de Inclusão: Se apresentado após 1º de fevereiro, o precatório deve ser incluído no orçamento para pagamento somente no segundo exercício seguinte.
- Pagamento Previsto: O precatório seria incluído no orçamento de 2028 (o segundo exercício seguinte a 2026), com pagamento garantido até 31 de dezembro de 2028.
Conclusão: o atraso de dois anos
Para o credor que apresenta seu precatório em 10 de março, a mudança da regra de corte (de 2 de abril para 1º de fevereiro) gera uma diferença significativa:
| Data de Cadastro | Regra Aplicada | Pagamento Final Previsto | Espera Máxima |
|---|---|---|---|
| 10 de Março de 2025 | Regra Antiga (corte 02/04) | Até final de 2026 | 1 ano e 10 meses |
| 10 de Março de 2026 | Regra Nova (corte 01/02) | Até final de 2028 | 2 anos e 10 meses |
Importante: Neste exemplo, devido à antecipação do prazo de corte pela nova legislação, o credor cadastrado em 10 de março teve seu tempo de espera aumentado em dois anos. Se o pagamento do precatório de 2025 ocorreu em 2026, o pagamento do precatório de 2026 só ocorrerá em 2028.
O que você pode fazer agora?
Com as mudanças trazidas pela EC 136, é fundamental estar atento aos prazos e entender que o tempo de espera para receber seu precatório pode ser significativamente maior.
Se você não quer esperar anos para receber seu crédito, uma opção é antecipar o recebimento através da venda do seu precatório.
O precatório, sendo uma dívida pública com natureza de direito de propriedade, pode ser legalmente transferido (cedido) a terceiros, permitindo que você receba o valor de forma antecipada.
Esta pode ser uma alternativa vantajosa se você precisa do dinheiro agora, especialmente considerando os novos prazos que podem estender a espera por anos.
Paulo Octavio Araújo
Especialista em direito tributário e precatórios, com ampla experiência no mercado de ativos judiciais.